LEI nº 1.195/2010, de
27 de maio de 2010
“Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA e da
outras providências”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI por seus Representantes aprovou, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me foram
concedidas pela Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte
L
E I
Art.
1º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA,
órgão colegiado autônomo de caráter deliberativo, normativo,
consultivo fiscalizador, e informativo das questões ambientais e de
assessoramento do Poder Executivo Municipal de Japeri;
Parágrafo
Único – O COMDEMA terá representação paritária de membros
do Poder Executivo e da sociedade Civil.
Art.
2° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente com suas funções
deliberativas, normativas, consultivas, fiscalizadoras e
informativas, tem como objetivo básico a implantação, o
acompanhamento e a avaliação da Política Municipal Ambiental, em
conformidade com a Lei bem como seus respectivos regulamentos e, no
âmbito de sua competência, têm por finalidade:
- Assessorar, estudar e propor as instâncias do Governo Municipal diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais;
- Deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida;
- Garantir dispositivos de informação à comunidade sobre as políticas, diretrizes, normas e regulamento ambientais;
- Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, de pesquisas e de atuação na proteção do Meio Ambiente, propondo a celebração de convênios e acordos.
Art.
3º - Compete ao CONDEMA:
- Propor normas técnicas e legais, visando à proteção conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
- Exercer ação fiscalizadora de observância às disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere inciso anterior;
- Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental, formal e informal, com ênfase nos problemas do município;
- Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município, na área ambiental;
- Promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade, que visem à preservação da fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do município;
- Opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no que diz respeito a sua competência;
- Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
- Opinar sobre a realização de estudo alternativa quanto às conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social, com a proteção do meio ambiente;
- Acompanhar o controle permanente das atividades que degradam e poluem, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis;
- Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no município, para controle das ações capazes de afetar o meio ambiente;
- Examinar em conjunto com a SEMAGMA, sobre a emissão de alvará de localização e funcionamento no âmbito Municipal das atividades potencialmente poluidoras de maior significância, bem como, sobre suas solicitações de certidões para licenciamento;
- Realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
- Responder a consultas e questões sobre a matéria de sua competência, selecionando e cadastrando as informações envolvidas;
- Elaborar, discutir e encaminhar o orçamento anual inerente ao seu funcionamento, ao Sr Prefeito Municipal, com referendo da SEMAGMA;
- Desenvolver outras atividades relativas à proteção do meio ambiente e ao uso racional dos recursos naturais no município, em conjunto com a SEMAGMA;
Parágrafo Único-
O COMDEMA fixara diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
- Gerir o Fundo Municipal der Meio Ambiente e deliberar sobre aplicação de seus recursos.
Art.
4º - O CONDEMA, compor-se-à paritariamente com representantes
do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil constituída, com
mandato de 02(dois) anos, sendo de 12(doze) membros com direito a
voto e seus respectivos suplentes, sendo todos de nomeação
formalizada por ato do prefeito municipal:
- O secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e os
Representantes dos
seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Secretaria Municipal de Defesa Civil;
- Câmara Municipal.
II
– 01 (Um) representante de entidade civil legalmente constituída,
com atuação no Município de Japeri, criada com o objetivo de
defesa dos interesses dos moradores;
III
– 02 (dois) representantes de Entidades Comunitárias;
V-
01 (um) representante de entidade sindical da sociedade civil,
legalmente constituída;
VI
– 01 (um) representante de organização não governamental da
sociedade civil, legalmente constituída, com atuação no Município
de Japeri e que tenha, entre suas atribuições estatutárias, a
proteção ao meio ambiente; (ONG).
VII
– 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
Patronal;
1º
- a função dos membros do COMDEMA será considerada como relevante
serviço à comunidade e será exercida sem remuneração;
2º
- cada membro do COMDEMA terá um suplente indicado pela respectiva
entidade representada, que substituirá o titular nos casos de seus
impedimentos;
Art.
5º O COMDEMA terá como presidente, o titular da pasta do Meio
Ambiente do Município de Japeri, com voto de minerva nos casos de
empate nas decisões do COMDEMA;
Art.
6º A regulamentação do COMDEMA e sua instalação,dar-se-ão
em no Maximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei;
Art.
7º Uma vez constituído, caberá ao COMDEMA formular proposta de
regimento interno, que disporá sobre sua organização.
Art.
8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrario.
Japeri, 27 de maio de
2010
IVALDO BARBOSA DOS
SANTOS
PREFEITO
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