quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ata da 27ª Reunião Ordinária do COMDEMA/JAPERI

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA
ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012


Às dez horas do dia cinco de dezembro de dois mil e doze, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, Avenida Francisco Antonio Russo 79, Engenheiro Pedreira, Distrito de Engenheiro Pedreira, Japeri, sob a Presidência da Secretária Michelle F. dos Santos Oliveira, reuniu-se em caráter ordinário o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de agora em diante denominada COMDEMA, instituído pela Lei 1.195/2010, de 27 de maio de 2010, combinado com a Lei nº 1.220/2011, de 16 de junho de 2011, estando presentes seus membros, conforme Lista de Presença, página 40 do LIVRO DE PRESENÇA. I – ABERTURA E APROVAÇÃO DA ATA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA: Abrindo os trabalhos, José Arnaldo, cumprimentou a todos, conferiu a existência de quórum em primeira chamada. Não houve leitura da ata referida, ficando para aprovação na reunião subsequente; II – APRESENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FÓRUM COMUNITÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PEA-GASCAR – O Subsecretário José Arnaldo dos Anjos de Oliveira, utilizando-se de apresentação power point, explanou sobre as atividades do Programa de Educação Ambiental do Gasoduto Campinas – Rio de Janeiro, informando que sua atual fase está associada à realização dos Fóruns Ambientais, no qual os participantes debatem sobre os temas resíduos sólidos, recursos hídricos, unidade de conservação, gestão ambiental municipal dentre outros assuntos. Tendo sido realizado mais uma capacitação de multiplicadores, com a participação de representantes da Semades (José Arnaldo dos Anjos de Oliveira) e do CMDR, a conselheira Rosa Maria. As atividades do Fórum de Acompanhamento estão ocorrendo de forma bimestral, com duas versões, sempre na Escola Municipal Pedra Lisa; III – APRESENTAÇÃO PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS: Com a participação de representante Entidade Ambientalista Onda Verde, Sr. Hélio Vanderlei Coelho Filho, este apresentou os vários projetos socioambientais desenvolvidos pela instituição. Dentre eles, o Projeto Conservação da Mata Atlântica de Paracambi, o Projeto Cuidando das Águas, Projeto Agricultura Familiar na Faixa de Dutos, Projeto Nas Ondas do Capivari, dentre outros. Demonstrando a importância das parcerias entre as instituições para a implantação dessas ações, e como elas podem fomentar o desenvolvimento sustentável. Após a apresentação, os conselheiros fizeram muitas perguntas sobre os projetos, respondidos pelo representante da instituição, no qual foi convidado pelos conselheiros para atuar no município. O Sr. Hélio Vanderlei informou que apresenta projeto em parceria com a Supervia, no qual tem ações no município de Japeri, estando em estreita articulação com escolas municipais, com foco na gestão de resíduos sólidos. IV – EXPOSIÇÃO DO EMPREENDIMENTO PONTO DE GÁS/TAG – REPRESENTADO PELA PETROBRAS – Com a presença das técnicas da gerência setorial de Licenciamento de Projeto de Gás Natural, estas apresentaram o empreendimento do Ponto de Gás/TAG, incluindo o perfil industrial dos empreendimentos presentes no município de Japeri. Utilizando-se de apresentação power point, a equipe técnica presente, informou e dirimiu as várias dúvidas dos conselheiros municipais. Neste contexto, a equipe entregou cópia da Auditoria Ambiental dos empreendimentos, exigida por legislação estadual. Neste momento, o conselheiro Amaro Ferreira, fez denúncia quanto os impactos da obra do Arco Metropolitano sobre a rede de gás da CEG, que distribui o produto para o complexo industrial de Santa Cruz e para a Termelétrica Barbosa Lima Sobrinho, em Seropédica. Os conselheiros aprovaram que a Semades deveria proceder vistoria e informar aos empreendedores sobre o ocorrido. V - INFORMES – Em função do avançado da hora, este item não foi realizado. Com a presença do Eu, Angélica Aguiar Barbosa, secretária executiva, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por todos os representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, presentes nesta data.
Semagma
Michelle Fernanda dos Santos Oliveira
Titular:
Nome : José Arnaldo dos Anjos de Oliveira
Suplente:
Semec
Maria de Fátima Reis Louvado
Titular:
Christiane de Cássia Lins Gomes
Suplente:
Semosp
Márcia Cristina Ferreira Leite
Titular:
Edilaine Silva da Costa
Suplente:
Semus
José Carlos da Cruz
Titular:
Juliana Carvalho Alves Ibraim
Suplente:
Semdec
Tânia da Silva Graneiro
Titular:
Michele Barros
Suplente:
Câmara Municipal de Vereadores
Reginaldo de Souza Leão
Titular:
Jorge da Silva Dantas
Suplente:
Sindicato dos Trabalhadors Rurais de Japeri
Amaro Ferreira
Titular:
Heleno Vidal de Souza
Suplente:
Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Japeri - ACIAJ
Manuel Vaz Guedes e Silva
Titular:
Camilo de Oliveira Morado
Suplente:
Associação Moradores da Chacrinha - AMAC
Joaquim Marçal de Souza
Titular:
Ariane Esteves Pontes
Suplente:
Federação das Associações de Moradores Urbanos e Rurais de Japeri
Filomena Ventura da Silva
Titular:
Marcelli Soares
Suplente:
Associação Moradores e Amigos da Nova Belém
Lourival Celestino da Silva
Titular:
Ismael Gonçalves da Silva
Suplente:
Ong Reciclando Vida
Danielle de Assumpção Oliveira
Titutar:
Margarete dos Santos Bastos
Suplente:
Secretária Executiva do COMDEMA
Angélica Barbosa de Aguiar


terça-feira, 8 de maio de 2012

Regimento Interno do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Japeri

Dispõe sobre o regimento Interno do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Japeri.

CAPÍTULO I
Do Objeto

Art. 1º - O presente Regimento Interno regula e estabelece normas, atividades e atribuições do Fundo Municipal de Meio Ambiente criado pela Lei Municipal nº. 1.196 de 27 de Maio de 2010.

CAPÍTULO II
Das finalidades e Competências

Art. 2º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente- FMMA, instrumento de captação de recursos com a finalidade de propiciar meios para a implementação e financiamento de planos, programas e projetos de prevenção e conservação do Meio Ambiente do município de Japeri;

Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente- FMMA e um instrumento do Sistema Municipal de Meio Ambiente do município de Japeri, vinculado a SEMAGMA e administrado pelo COMDEMA- Japeri;

Art. 4º- O FMMA, na consecução de suas finalidades, atendera obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
  1. Caráter democrático e eficiente gestão, com a participação de representantes do poder publico e sociedade civil;
  2. Transparência na gestão administrativa e financeira;
  3. Autonomia na gestão administrativa e financeira;
  4. Preservação do equilíbrio financeira;

Art.5º- Constituirão recursos do FMMA:
  1. As dotações orçamentárias;
  2. As receitas decorrentes da aplicação dos instrumentos da política ambiental, previstas na forma da Lei;
  3. Os produtos de operações de créditos celebradas com organismo nacionais ou internacionais, desde que destinados para os fins previstos nesta Lei na área do Meio Ambiente;
  4. As subvenções, contribuições, transferências e participações do município em convênios, contratos e consórcios, relativos ao desenvolvimento de programas na área de conservação e recuperação ambiental;
  5. As doações publicas ou privadas;
  6. O resultado das aplicações e seus recursos.

Art. 6º- São receitas do FMMA:
  1. As Transferências oriundas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental, como decorrência de contratos de financiamento a fundo perdido;
  2. O produto de arrecadações de taxas de licenciamento, parecer técnico, multas e juros de mora sobre atos de infrações cometidas;
  3. Os produtos das parcelas de serviços e de outras transferências que o município tenha direito a receber por força da lei e de convênios, acordos ou contratos no setor;
  4. O produto de condenações de ações judiciais e termos de ajustamento de conduta de empreendimentos ou atividades, sediadas no município, relativas ao Meio Ambiente;
  5. O produto das operações de créditos por antecipação da receita orçamentária ou vinculada a obra ou prestação de serviços em Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
  6. Transferência correntes provenientes de repasses pelo poder publico municipal;
  7. O produto de contribuições, subvenções, transferência, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados;
  8. O produto oriundo de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre o município e instituições publicas ou privadas;
  9. Todo o percentual do ICMS-Ecologico repassado ao município.





Art. 7º- O saldo positivo do FMMA, apurado em balanço financeiro, será transferido para o exercício seguinte.


Art. 8º- O orçamento do FMMA privilegiara as políticas e os programas governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio ambiental.

Art. 9º- São despesas do FMMA:

  1. Financiamento total ou parcial de programas ou projetos desenvolvidos pela SEMAGMA ou por ela conveniados;
  2. Pagamento pela prestação de serviços de terceiros e a entidades de direitos privado para execução de programas ou projetos específicos dos setores de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia observando o disposto na Lei Orçamentária;
  3. Aquisições de material permanente e de consumo alem de outros insumos, necessário ao desenvolvimento dos programas e projetos;
  4. Construção reforma aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços em Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
  5. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humano nas áreas de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia;
  6. Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiáveis, necessário a execução das ações e serviços em Meio Ambiente, Ciências e tecnologia, mencionados nesse código.
Parágrafo Único- Será destinado a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, no mínimo 5% (cinco por cento) do FMMA.

Art. 10º- Os recursos do FMMA serão depositados em conta corrente especialmente aberta pela SEMFA e serão geridos pela SEMAGMA.

Art. 11º- O FMMA será administrado financeiramente pelo COMDEMA

Art. 12ª – O FMMA contara na sua estrutura com o seguinte órgão:
Parágrafo Único- Conselho Administrativo.







Art. 13º- O conselho de administração será composto por 04 (quatro) membros, sendo 02(dois) representando o Poder Publico Municipal e 02 (dois) a Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pelo COMDEMA- Conselho Municipal de Meio Ambiente, para um mandato de 02(dois) anos, a saber:
  1. Gestor do COMDEMA- Secretario municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
  2. Um membro do da Secretaria Municipal de fazenda (Tesoureiro);
  3. Dois membros do COMDEMA representando a Sociedade Civil.


Art. 13º- Compete ao Conselho Administrativo do FMMA:
  1. Elaborar o plano anual do trabalho e a proposta orçamentária do fundo, que serão submetidos à apreciação do COMDEMA;
  2. Aprovar as contribuições, doações e outras receitas do FMMA;
  3. Prestar contas das despesas realizadas;
  4. Praticar todos os atos necessários a gestão do FMMA

Art. 14º- Este regimento interno entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.


Japeri, RJ, de de 2012


Presidente do COMDEMA




APROVO:
Ivaldo Barbosa dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL